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Casa à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas
Casa à venda em leilão - Foto 1

Rua Vitório Nascimben, 351 - Chácara Ferreira Dias - Jaú / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 27/04/2026 às 11h13
33 dias
19 horas
29 minutos
49 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 06/04/2026 às 11h13
R$ 316.276
2º Leilão 27/04/2026 às 11h13
R$ 158.138
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

125 m²

Área construída

80 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos do Fiduciante - Casa, situada à Rua Vitório Nascimben, 351, Chácara Ferreira Dias, Área terreno: 125m², Área construída: 80m² (conf. matrícula), Matrícula 71.837 do 1° CRI de Jaú/SP.

1) Conforme fls. 347/356 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 46.725,52 (atualizado até 22/01/2025).Débitos IPTU: R$ 12.713,32 (janeiro/2026).2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda

em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/04/2026 às 14h10.

Localização: