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Edifício com Apartamentos e Salões Comerciais em Terreno de 645 m² - Quinta das Videiras - Jundiaí - SP

Adicionado a aproximadamente 22 horas

Rua Ernesto Pincinato, 326, Quinta das Videiras, Jundiaí, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 19/03/2026 às 12h00
4 dias
13 horas
9 minutos
32 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 26/02/2026 às 12h00
R$ 5.710.974
2º Leilão 19/03/2026 às 12h00
R$ 2.855.487
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 50.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 5.710.974 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

2 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 108.521 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: LOTE DE TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob n. 15 da quadra "4"do loteamento "QUINTA DAS VIDEIRAS", bairro do Moisés, município de Jundiaí, com área de 645,00 m2, medindo 16,00 m de frente para a RUA UM, por 34,50 m da frente aos fundos, de um lado onde confronta com a viela n. 05, de outro lado mede 38,00 m, com o lote 14 e nos fundos 16,00 m de largura com a propriedade dos vendedores. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta às fls.383 e 388 dos autos que o imóvel está situado à Rua Ernesto Pincinato, 326, Quinta Das Videiras – Jundiaí/SP; bem como que se Trata de lote de terreno e benfeitorias, compostas por um edificio de apartamentos e Salões comerciais no pavimento térreo (aptos 11, 12, 21, 22, 31, 32 e salão nº 03).

Contribuinte nº 28.047.0053 (Conf. Fls. 383 dos autos). Consta no site da Prefeitura de Jundiaí/SP débitos inscritos tributários no valor de R$ 2.845,94 (19/11/2025).
Débito desta ação no valor de R$ 849.333,67 (outubro/2025).

Consta às fls. 739/778 dos autos Contrato de Locação Residencial do apartamento nº 22, em que são partes Priscila Alves da Costa Silva (locatária) e Anderson Gonçalves Polli (locador).

Consta às fls. 747/753 dos autos Contrato de Locação Residencial do apartamento nº 21, em que são partes LIDIA SILVA SOARES DOS REIS e outros (locatária) e Anderson Gonçalves Polli (locador).

Consta às fls. 754/759 dos autos Contrato de Locação Residencial do apartamento nº 31, em que são partes TALITA GRASSI (locatária) e Anderson Gonçalves Polli (locador).

Consta às fls. 760/765 dos autos Contrato de Locação Residencial do apartamento nº 11, em que são partes TALITA GRASSI (locatária) e Anderson Gonçalves Polli (locador).

Consta às fls. 766/772 dos autos Contrato de Locação Residencial do apartamento nº 12, em que são partes GRAZIELY COLASANTO E OUTRA (locatária) e Anderson Gonçalves Polli (locador).

Consta às fls. 773/778 dos autos Contrato de Locação Residencial do salão nº 03, em que são partes GRAZIELY COLASANTO E OUTRA (locatária) e Anderson Gonçalves Polli (locador).

Consta às fls. 739/766 dos autos que é realizada a cobrança de Condomínio nos contratos de locação.

Consta às fls. 217 dos autos Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº0002884-79.2022.8.26.0309, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP.

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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