Direitos sobre Casa em Terreno 213 m² - Jardim dos Jequitibás - Limeira - SP
Rua José Paulo Massari, 470, Jardim dos Jequitibás, Limeira, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS DA MATRÍCULA Nº 74.869 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob n° 32, da Quadra N, do loteamento denominado "Jardim dos Jequitibás", nesta cidade, medindo 8,69 metros de frente para a Rua Sete, divididos em dois lances, sendo 6,47 metros em curva e 2,22 metros em reta; 8,34 metros no fundo, divididos em dois lances, sendo 6,12 metros em curva e 2,22 metros em reta, confrontando com o lote 14; 25,00 metros de cada lado, da frente ao fundo, confrontando de um lado com o lote 31 e de outro lado com o lote 33; perfazendo assim, uma área total de 213,01 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula restrições. Consta no Laudo de avaliação a existência de um imóvel residencial, tipo edícula, com dois cômodos e um banheiro; uma área de lazer com piscina; e na parte da frente um escritório inacabado.
Débito desta ação no valor de R$ 130.290,50 (fevereiro/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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