Área de 1.622 m² - Condomínio Sausalito - Mairiporã - SP
Mairiporã, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 7.790 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: LOTE 12 da QUADRA 36 do loteamento denominado "SAUSALITO", situado nesta Comarca, que assim se descreve: com a área-de 1.622,00 ms2, medindo 36,00 ms em curva de frente, 16,00 ms. em curva nos fundos, da frente aos fundos do lado direito, 64,00 MS. e do lado esquerdo 76,00 ms., confrontando na frente com a Rua Jacarandá, nos fundos com a Rua Jatobá, do lado direito com o lote 11, do lado esquerdo com o lote Cadastrado na Prefeitura sob nº 04 50 36 12. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositário executado.
Consta às fls. 221 e 223 do laudo de avaliação que os LOTES Nº 12 e 13 QUADRA Nº 36, são contíguos e estão localizados na confluência das ruas Jatobá e Jacarandá, com Matrículas no 7.790 e 7.791, do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã, Estado de São Paulo, pertencentes ao CONDOMÍNIO SAUSALITO. Ainda, consta que se trata de terreno nu, o imóvel está totalmente coberto com vegetação nativa e não tem qualquer edificação. O acesso ao lote não está pavimentado, o que dificulta bastante a aproximação, terreno com área de 1.622,00 m.
Constam às fls. 644/646 dos autos débitos tributários no valor total de R$ 26.94,82 atualizados para dezembro de 2023.
Débito desta ação no valor de R$ 27.196,02 (agosto/2022).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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