Direitos sobre Terreno de 800 m² - Padre Nóbrega - Marília - SP
Avenida Sampaio Vidal, 247, Centro (Padre Nóbrega), Marília, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE Nº 02: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 48.244 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA/SP: IMÓVEL: Lotes 17 e 18 da quadra 6 do Patrimônio de Padre Nóbrega em Marília/SP, medindo 20,00 m de frente para a Avenida Sampaio Vidal por 40,00 m da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 16, de outro lado com o lote 19 e nos fundos com os lotes 11 e 12, encerrando a área de 800, m2, contendo um prédio em tijolos da Avenida Sampaio Vidal sem numeração.
Consta na Avaliação (fls. 1454/1472) que o imóvel está situado à Avenida Sampaio Vidal nº 247, Distrito Padre Nóbrega, e encontra-se inserido um barracão comercial que, pela sua situação construtiva, em péssimo estado, com problemas estruturais graves e risco de desabamento, não apresenta qualquer valor avaliativo.
Débito desta ação (fls. 1522) no valor de R$ 1.401.485,15 (junho/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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