Sítio à venda em leilão
Sítio Santa Eliza, s/n - Zona Rural - Marília / SP
Link do lote de leilãoÁrea total
2,4 m²
Fase atual
2 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteParte Ideal (4,545%) - Sítio Santa Eliza, parte integrante da Fazenda Rio do Peixe, contendo pequenas benfeitorias, Área total: 2,4ha (conf. matrícula), Matrícula 25.578 do 1° CRI de Marília/SP.
1) Conforme Fls. 744/748 dos autos, o imóvel rural denominado Sítio Santa Eliza possui o cadastro rural na Prefeitura Municipal de Marília sob o nº 10900 e não possui débitos referentes a impostos e taxas municipais, atualizado até março de 2025.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (4,545%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ
Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Ver mais
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.