Imóvel Comercial 2.454 m² - Centro - Matão - SP
Rua Bambozzi, 508, Centro, Matão, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O terreno descrito na matrícula nº 7.261 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matão/SP possui 2.088 m² e está localizado na Rua Bambozzi, esquina com a Avenida Siqueira Campos.
- Há uma construção comercial de 494,20 m² no terreno, com endereço na Rua Bambozzi, número 508.
- O imóvel foi penhorado em diversas ações trabalhistas movidas contra a empresa COVEMA - Comércio de Veículos Matão Ltda., sendo nomeados diversos depositários.
- Há também uma execução fiscal da Receita Federal (INSS) contra a COVEMA, com penhora do imóvel e nomeação de depositário.
- Por fim, foi decretada a indisponibilidade de 78% do imóvel em outro processo trabalhista, com o arrolamento dessa parte ideal.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 7.261 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MATÃO/SP - IMÓVEL: Um terreno de forma retangular, situado na Rua Bambozzi, esquina da Avenida Siqueira Campos, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão, medindo 58,00 (cinquenta e oito) metros de frente; 36,00 (trinta e seis) metros da frente aos fundos, de ambos os lados e finalmente 58,00 (cinquenta e oito) metros nos fundos, encerrando a area de 2.088,00 (dois mil e oitenta e oito) metros quadrados, confrontando pela frente com a citada via pública; do lado esquerdo de quem se situa de frente para o imóvel confronta com a Avenida Siqueira Campos; do lado direito e nos fundos com Jose Antônio Torchio, Consta na Av.01 desta matrícula que foi construída no terreno objeto desta matrícula, um prédio comercial de tijolos e coberto de telhas com a área de 494,20m2, o qual recebeu o número 508 da rua Bambozzi. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 01.194/97-7-RT, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Matão/SP, movida por ADALBERTO COSTA contra COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULOS MATÃO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 01.158/97-3-RT, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Matão/SP, movida por EDER CARLOS DOS SANTOS contra COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULOS MATÃO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 01.192/97-1-RT, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Matão/SP, movida por FRANCISCO SIQUEIRA JUNIOR contra COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULOS MATÃO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta no R.21 e 27 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 00.596/97-5-RT, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Matão/SP, movida por BENEDITO CAMILOTTI contra COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULOS MATÃO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MIGUEL CHAIM. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 00.532/98-3-RT, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Matão/SP, movida por VALTER DE JESUS contra COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULOS MATÃO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DEVALDIR DA SILVA. Consta no R.28 e 33 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 01.351/97-3-RT, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Matão/SP, movida por CARLOS GILDO DE OLIVEIRA contra COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULOS MATÃO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ROBERTO CHAIN. Consta no R.34 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 01.611/97-RT, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Matão/SP, movida por MAURICIO DE SANTANA e outro contra COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULOS MATÃO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ADEMAR PEREIRA BRASIL. Consta no R.48 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 200/97, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão/SP, movida por INSTITULO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULOS MATÃO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO. Consta no R.49 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 0167/98-0-RT, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Matão/SP, movida por INSTITULO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULOS MATÃO LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELO ZENI CHAIM. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00114404920185150024, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP, foi decretada a indisponibilidade de 78% do imóvel, de COVEMA – COMÉRCIO DE VEÍCULO MATÃO LTDA. Consta na Av.55 desta matrícula o arrolamento da parte ideal (78%) do imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 3.545 (Conf.Av.31).
Débito desta ação no valor de R$ 446.800,84 (maio/2024).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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