Casa em Terreno com 630 m² - Pilar Velho - Ribeirão Pires - SP
Rua Vicente Celestino, 217, Pilar Velho, Ribeirão Pires, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 4.994 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES/SP - IMÓVEL: Um terreno, constituído pelo lote 9 da quadra 10, da Estância Hidromineral Iramaia, com a área de 630 metros quadrados, perímetro urbano desta cidade e comarca de Ribeirão Pires, medindo 15 metros de frente para o Caminho J por 38 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da frente olha para o terreno, onde confronta com o lote 10, e 43 metros também da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 8 tendo nos fundos 15,50 onde confronta com o Caminho I. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel se encontra localizado na Rua Vicente Celestino, nº 217, Bairro Estância Hidromineral Iramaia, Pilar Velho, CEP 09432-140, Ribeirão Pires/SP, e possui cozinha, sala, banheiro e quarto.
Contribuinte nº 34222610077000000. Consta no site da Prefeitura de Ribeirão Pires/SP débitos tributários valor de R$ 1.564,07 (04/02/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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