Casa à venda em leilão
Rua Pedro Gomes, 65 - Jardim Rodeio - Mogi das Cruzes / SP
Link do lote de leilãoÁrea total
391 m²
Área construída
157 m²
Quartos
4
Fase atual
1 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteImóvel contendo duas casas, situada à Rua Pedro Gomes, 65, Jardim Rodeio, Área terreno: 391,36m², Área construída: 156,90m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 90.532 do 1° CRI de Mogi das Cruzes/SP.
1) Conforme Laudo de Avaliação de fls. 47/73 dos autos, o imóvel é composto por garagem coberta para 3 autos, e duas casas sendo uma na parte frontal e uma nos fundos. A casa da parte frontal do terreno é composta de sala, cozinha, 3 quartos, 1 WC e cozinha. Anexa a cozinha área coberta com churrasqueira, sanitário e escada de acesso à cobertura. No quintal há um canil duplo. Nos fundos do terreno está localizada a segunda casa composta de varanda coberta, cozinha integrada à sala, dormitório e 1 WC.2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Conforme Certidão Negativa de Débitos Imobiliários expedida pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, não constam débitos relativos ao imposto predial e territorial urbano - IPTU e imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos - ITBI, até a presente data da elaboração deste edital.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a
partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Ver mais
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 04/05/2026 às 15h10.