Chácara 410 m² (área construída) e 5.082 m² (área total) - Chácara Ouro Preto - Mogi Guaçu - SP
Rua Doutor João Batista Missaglia, 406, Chácara Ouro Preto, Mogi Guaçu, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anunciante
MATRÍCULA Nº 8.744 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 01 (hum), da quadra "E", do loteamento denominado "Estancia Ouro Preto", situado na zona rural, deste município, com a área de 5.082,58 metros quadrados, medindo 42,00 metros de frente para a Rua 4; 14,13 metros em curva entre as Ruas 4 e 5; 91,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua 5; 100,00 metros do Lado esquerdo, confrontando com o lote nº 2 e 51,00 metros nos fundos, confrontando com os fundos do lote 10. Consta na Av.20 desta matrícula que as Ruas "04" e "05" do loteamento "Estância Ouro Preto", desta cidade e comarca, atualmente denominam-se "Rua Dr. João Batista Missaglia", e “Rua Edmur Dalera”. Consta na Av.21 desta matrícula que foi edificado um prédio residencial com 410,84 m2 de área total construída, sendo residência 01 com 259,29 m2, residência 02 com 85,90 m2, depósito com 33,97 m2 e piscina com 31,68 m2, que recebeu o nº 406 da Rua Dr. João Batista Missaglia esquina com a Rua Edmur Dalera, n° 150. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000469-15.2020.8.26.0362, em trâmite na 3ª Vara Cível de Mogi Guaçu/SP, requerida por FERNANDO HENRIQUE CONTESSOTO contra JOSÉ ROBERTO VITAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CLEIDE THEREZINHA BIZIGATTO VITAL. Consta na Av.28 e 29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005608620218160194, em trâmite na 22ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CLEIDE THEREZINHA BIZIGATTO VITAL E OUTRO. Consta na Av.30 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 0004212-27.2018.8.13.0283, em trâmite na Vara Única de Guaranésia/MG, requerida por SICOOB CREDINTER contra COMERCIAL GUAÇU EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 000056-86.2021.8.16.0194, em trâmite na 22ª Vara Cível de Curitiba/PR, requerida por LEILA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra JOSÉ ROBERTO VITAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0004212-27.2018.8.13.0283, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUL E SUDOESTE DE MINAS GERAIS BAIXA MOGIANA E REGIÃO LTDA –SICOOB CREDINTER contra JOSÉ ROBERTO VITAL, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000469-15.2020.8.26.0362, perante esta mesma 3ª Vara Cível desta Comarca.
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000560-86.2021.8.16.0194, perante esta mesma 22ª Vara Cível do Foro da Comarca de Curitiba/PR.
Débito desta ação no valor de R$ 36.422,34 (outubro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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