Direitos sobre Casa 226 m² - Jardim Imperial - Mogi Guaçu - SP
Rua Clovis Pinheiro, 370, Jardim Imperial, Mogi Guaçu, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 75.767 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob n° "41" da QUADRA "25", do loteamento denominado "JARDIM IMPERIAL", nesta cidade e comarca, com área de 226,84 m2 e de forma irregular, mede 10,00 metros em seguimento de curva, com raio de 75,00 metros, de frente para a Rua Clovis Pinheiro; 20,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 40; 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 42; 12,67 metros em seguimento de curva no fundo, confrontando com os lotes 10 e 11.
Contribuinte nº NE.41.16.04.041.000.
Consta às fls.21/40 dos autos, o instrumento particular de compromisso de venda e compra firmado entre EUROTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIS LTDA (compromitente vendedora) e ELAINE FERRACINI FABIANO (compromissário comprador).
Débito desta ação às fls.208 no valor de R$ 198.618,07 (fevereiro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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