Terreno 324 m² (Lt. 08 da Qd. 07) - Jardim Santo Antônio - Mogi Guaçu - SP
Rua Bragança Paulista, Lt. 08 da Qd. 07, Jardim Santo Antônio, Mogi Guaçu, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE 03: MATRÍCULA Nº 8.626 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 8 (oito), da quadra 7 (sete), à Rua Bragança Paulista, do loteamento denominado "Jardim Santo Antônio", situado nesta cidade, com a área de 324,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a citada Rua Bragança Paulista; igual medida nos fundos confrontando com o lote n° 7; por 27,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote n° 10 e de outro lado com o lote n°6. Consta no R.14 e 16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER. Consta na Av.17 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008515-32.2016.8.26.0362, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida pelo BANCO SAFRA S/A contra FORGUAÇU ACABAMENTOS LTDA e outro. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108112120245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107879020245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108216520245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107860820245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108155820245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.22 e 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108164320245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108051420245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108120620245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108493320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108459320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.32 e 33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109186520245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.30 e 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109151320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.31 e 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109178020245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.29 e 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109169520245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.37 e 38 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1003833-53.2024.8.26.0362, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida por MULTIPLO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL contra ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.39 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1035860-65.2025.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por BANCO SOFISA S.A contra ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA e outro.
Contribuinte nº IC.NE.21.09.16.008.000 (Conf.Av.05).
Consta às fls.245/246 dos autos, que é desnecessária a expedição de mandado de avaliação, visto que as partes convencionaram no acordo homologado os valores da avaliação.
Débito desta ação às fls.452 no valor de R$ 3.869.057,90 (agosto/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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