Imóvel Comercial em Terreno de 966 m² - Jardim Santo Antônio - Mogi Guaçu - SP
Avenida Bandeirantes, 1296, Jardim Santo Antônio, Mogi Guaçu, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE 04: MATRÍCULA Nº 11.919 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP - IMÓVEL: TRÊS LOTES DE TERRENOS, sob nºs 3,4 e 6,todos da quadra 7, do loteamento denominado Jardim Santo Antonio, situado nesta cidade com as medidas área e confrontações seguintes: Mede 21,00 metros de frente para a Avenida Bandeirantes; 27,00 metros nos fundos, confrontando com o lote n° 8; 36,00 metros do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, confronta com o lote n° 2; 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a rua Bragança Paulista, com a qual faz esquina; 7,80 metros em curva entre a Avenida Bandeirantes e rua Bragança Paulista, encerrando uma área total de 966,00 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula a edificação de um prédio comercial na Avenida Bandeirantes, nº 1296. Consta no R.20 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER (Brasil). Consta na Av.21 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008515-32.2016.8.26.0362, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida pelo BANCO SAFRA S/A contra FORGUAÇU ACABAMENTOS LTDA e outro. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108112120245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107879020245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108216520245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107860820245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108164320245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108155820245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108164320245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108051420245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108120620245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108493320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108459320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.34 e 37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109151320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.36 e 38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109186520245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.35 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109178020245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.33 e 40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109169520245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.41 e 42 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1003833-53.2024.8.26.0362, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida por MULTIPLO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL contra ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.43 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1035860-65.2025.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por BANCO SOFISA S.A contra ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA e outro.
Contribuinte nº IC.NE.21.09.16.003.000 (Conf.Av.06).
Consta às fls.245/246 dos autos, que é desnecessária a expedição de mandado de avaliação, visto que as partes convencionaram no acordo homologado os valores da avaliação.
Débito desta ação às fls.452 no valor de R$ 3.869.057,90 (agosto/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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