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Casa à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas

Estrada Municipal, S/n - condomínio A Montanha, Casa 20 - Dos Silvas - Morungaba / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 30/04/2026 às 13h00
36 dias
21 horas
20 minutos
50 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 10/04/2026 às 13h00
R$ 712.667
2º Leilão 30/04/2026 às 13h00
R$ 356.334
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

1,55 mil m²

Área construída

185 m²

Quartos

3

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS SOBRE A PROPRIEDADE - Casa 20 com 3 dormitórios (sendo 2 suítes), localizada no Condomínio a Montanha, situada à Estrada Municipal, S/n, Dos Silva, Área Terreno 1.550m², Área Construída 185m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 8894 do 01º CRI de Itatiba/SP.

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 158.390,84 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Observar no Edital 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que

o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 07/04/2026 às 16h00.

Localização: