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Casa à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 14 horas
Casa à venda em leilão - Foto 1

Georgina Motta Marchett, 31 - Bandeiras - Osasco / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 16/04/2026 às 10h20
22 dias
18 horas
39 minutos
18 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/03/2026 às 10h20
R$ 471.900
2º Leilão 16/04/2026 às 10h20
R$ 283.140
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 3.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

125 m²

Área construída

205 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Casa, situada à Rua Georgina Motta Marchetti nº 31, Jardim das Bandeiras, Área Terreno 125m², Área Construída 204,60m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 83762 do 01º CRI de Osasco/SP.

1) constam débitos de IPTU (2018 à 2025) no valor de R$ 28.890,05 até28/07/2025. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a

venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/03/2026 às 13h20.

Localização: