Casa 59 m² - Vila Brasil - Ourinhos - SP
Rua Jornalista Miguel Farah, 312, Vila Brasil, Ourinhos, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 9.633 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OURINHOS/SP - IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Ourinhos, constituído do lote nº quinze (15) da quadra nº doze (12), com frente para a rua A, medindo dez (10,00) metros; localiza-se do lado PAR da referida rua "A"; pelo lado direito de quem da rua olha o terreno confronta com os lotes n 16, 17, 18 e 19 medindo quarenta (40) metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote nº quatorze (14) e mede quarenta (40) metros e nos fundos confronta com o lote nº 4, medindo dez (10,00) metros, distante 30,00 metros da esquina da rua n 4, perfazendo a área total de 400,00 metros quadrados". Consta na Av.05 desta matrícula que a rua "A" do loteamento Vila Brasil, passou a denominar-se Rua Miguel Farah. Consta na Av.07 desta matrícula a construção de um prédio residencial com 59,40 m, a Rua Miguel Farah nº 312.
Débito desta ação no valor de R$ 67.544,10 (dezembro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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