Direitos sobre Terreno 450 m² (Lt. 06 da Qd. CE) - Terras de Santa Cristina XIII - Paranapanema - SP
Rua 19, Lt 06 da Qd CE, Terras de Santa Cristina XIII, Paranapanema, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS SOBRE O LOTE 06 DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 18.064 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: (conf.fls.219), Lote nº06, da Quadra “CE” do loteamento denominado “TERRAS DE SANTA CRISTINA GLEBA VII”, com a seguinte descrição: Faz frente para rua 19, medindo 15,00 metros, pelo lado direito, de quem dessa rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº05, medindo 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº07, medindo 30,00 metros; e, pelos fundos confronta com o lote nº 19, medindo 15,00 metros; encerrando a área de 450,00 metros quadrados.
Consta às fls.245/252 dos autos, o contrato de compra e venda firmado entre RVM PARTICIPAÇÕES LTDA (promitente vendedora) e VONILSON FERREIRA SILVA (promitente comprador).
OBSERVAÇÃO.: Não há informação nos autos sobre individualização da matrícula.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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