Oferta especial de lançamento: 50% de desconto no primeiro ano!

Casa à venda em leilão

Adicionado a 1 dia
Casa à venda em leilão - Foto 1

Rua Cardoso Pimentel, 594 - Centro - Porto Feliz / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 06/04/2026 às 07h00
21 dias
17 horas
6 minutos
54 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 16/03/2026 às 07h00
R$ 428.353
2º Leilão 06/04/2026 às 07h00
R$ 214.177
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 3.000 Incremento mínimo a cada lance
Ver anúncio original

Área total

518 m²

Área construída

230 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Casa, situada à Rua Cardoso Pimentel, 594, Centro, Área Terreno 518m², Área Construída 230m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 1.475 do 01º CRI de Porto Feliz/SP.

1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Localização: