Direitos sobre Apartamento 63 m² (próx. à praia) - Canto do Forte - Praia Grande - SP
Avenida Marechal Hermes, 318, Canto do Forte, Praia Grande, SP
Link do lote de leilãoÁrea construída
97,5 m²
Fase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA DA MATRÍCULA Nº 109.114 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Apartamento número 37, localizado no quarto pavimento ou terceiro andar, do prédio denominado IMPERADOR, situado na Avenida Marechal Hermes, nesta cidade, com 97,52 m2 de área construída, sendo 63,90 m2 de área útil e 33,62 m2 de área comum, cabendo-lhe uma quota parte ideal equivalente a 37,60 m2 no terreno, confronta na frente, onde tem sua entrada, com o hall de circulação e poço de ventilação, à direita com o apartamento número 38, à esquerda com o apartamento número 39, e nos fundos com a área livre dos fundos do prédio. Consta na Av.03 desta matrícula que o Edifício Imperador recebeu o número 308 da Avenida Marechal Hermes. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU. Consta na Av.06 desta matrícula o ajuizamento da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1019107-77.2018.8.26.0003, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, requerida por BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA contra EDNA ALVES DA SILVA e outro. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009532320185020005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1006201-55.2018.8.26.0003, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, requerida por SUL INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - MULTISETORIAL contra MICHEL GASPAR DA SILVA e outros, foram penhorados os direitos sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018911120175020051, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015342920175020084, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDNA ALVES DA SILVA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014787520175020090, em trâmite na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001402820185020059, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015342920175020084, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010811220175020059, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta nas Av.15 e 22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 100083924.2016.5.02.0080, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ANDERSON NONATO ALVES contra EDNA ALVES DA SILVA e outra, foram penhorados os direitos sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002544520175020018, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDNA ALVES DA SILVA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009847820175020037, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005896120185020034, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDNA ALVES DA SILVA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10017225220175020074, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por MARCELLO FELIPE BEZERRA BELARMINO contra EDNA ALVES DA SILVA e outra, foi penhorado 50% dos direitos sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10022875220165020041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por SOLANGE APARECIDA DA SILVA contra MICHEL GASPAR DA SILVA e outros, foram penhorados os direitos sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta nas Av.23 e 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010328020155020051, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021614320175020016, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010164220165020062, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDNA ALVES DA SILVA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018911120175020051, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012170220175020029, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017163120175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018836620175020008, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1002154-45.2017.5.02.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JESSICA APARECIDA PEREIRA DOS ANJOS contra EDNA ALVES DA SILVA, foram penhorados os direitos sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10010747420175020041, em trâmite na 41ª Vara Do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por CAMILA SILVA DE ALBUQUERQUE contra MICHEL GASPAR DA SILVA e outros, foram penhorados os direitos sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002422420165020058, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014529020175020021, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020242620175020060, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDNA ALVES DA SILVA. Consta na Av.36 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008874220185020070, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDNA ALVES DA SILVA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002526920175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004138120185020002, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015791620175020704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDNA ALVES DA SILVA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015050620175020075, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010175820185020029, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015840720185020024, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009516020175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004689320175020090, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021100520165020004, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014582720175020012, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022385220155020012, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021100520165020004, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004813520235020041, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011871420235020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017163120175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008442420245020029, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021160220245020046, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021008420245020034, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100120119202350200003, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do processo nº 1001605-22.2018.5.02.0011, requerido por FRANCISCO CESAR DE ARAUJO CUNHA contra LINCANIA PRODUTOS NATURAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001259020175020060, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011806820245020242, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001227622017500056, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018911120175020051, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004685520215020025, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001081120175020059, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017163120175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009847820175020037, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014787520175020090, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002422420165020058, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001772220245020002, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010175820185020029, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014787520175020090, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005558620155020009, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021877120165020082, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012343820175020029, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MICHEL GASPAR DA SILVA e outra.
Contribuinte nº 2.01.14.118.071.0037.2.
Constam às fls. 495 dos autos débitos fiduciários no valor total de R$ 222.271,05, atualizados para fevereiro de 2023.
Débitos desta ação no valor de R$ 100.296,05 (março/2026).
Consta às fls. 358 dos autos penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos dos autos do processo nº 1001027-06.2017.5.02.0040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Consta às fls. 109 dos autos penhora no rosto dos autos nº 1000839-24.2016.5.02.0080 em trâmite perante a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Consta às fls. 182 dos autos Penhora no rosto dos autos nº 1001722-52.2017.5.02.0074, que tramitam na 74ª Vara do Trabalho de São Paulo
Consta às fls. 259 dos autos penhora no rosto dos autos nº 1002154-45.2017.5.02.0018 e 100596-83.2017.5.02.0003 em trâmite perante a 18ª Vara do Trabalho do Foro de São Paulo e 3ª Vara do Trabalho do Foro de São Paulo.
Consta às fls.512 dos autos penhora no rosto dos autos nº 1001534-29.2017.5.02.0084, em trâmite perante a 84ª Vara do Trabalho do Foro de São Paulo.
Consta às fls.528 dos autos penhora no rosto dos autos nº 1001883.66.2017.5.02.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho do Foro de São Paulo.
Consta às fls.537 dos autos penhora no rosto dos autos nº 1001217-02.2017.5.02.0029, em trâmite perante a 29ª Vara do Trabalho do Foro de São Paulo.
Consta às fls.553 dos autos penhora no rosto dos autos nº 1001452-90.2017.5.02.0021, em trâmite perante a 21ª Vara do Trabalho do Foro de São Paulo.
Consta às fls.567 dos autos penhora no rosto dos autos nº 1001452-90.2017.5.02.0021 em trâmite perante a 21ª Vara do Trabalho do Foro de São Paulo.
Consta às fls.579 dos autos penhora no rosto dos autos nº 0024804-64.2017.8.16.0018.0024 em trâmite perante a 2º JEC do Foro de Maringá.
Consta às fls.584 dos autos penhora no rosto dos autos nº 1000413.81.2018.5.02.0002 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho do Foro de São Paulo.
Consta às fls.602 dos autos penhora no rosto dos autos nº 0005577-18.2021.8.26.0003 em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro do Jabaquara/SP.
Consta às fls.627 dos autos penhora no rosto dos autos nº 1004251-11.2018.8.26.0003, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro do Jabaquara/SP.
Consta às fls.628 dos autos penhora no rosto dos autos nº 0001217-14.2017.8.16.0050, em trâmite perante a JEC do Foro de Bandeirantes/PR.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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