Direitos sobre Apartamento no Litoral 335 m² - Canto do Forte - Praia Grande - SP
Avenida Marechal Mallet, 98, Canto do Forte, Praia Grande, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O lote 3 refere-se aos direitos sobre a matrícula nº 129.237 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP
- O imóvel é um apartamento número 1002, localizado no décimo andar ou pavimento de cobertura do Bloco B, integrante do Conjunto Residencial Praia Do Forte, situado na Avenida Marechal Mallet, número 98, e Rua Ministro Salgado Filho, na Vila Nogueira, em Praia Grande/SP
- O apartamento possui área útil de 335,7540 m2, área comum de 205,1417 m2 e área total de 540,8957 m2, com fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 5.94872%
- O imóvel foi dado em alienação fiduciária à FIRST CREDIT SECURITIZADORA S/A
- Nos autos de 4 processos de Execução Civil (números 10097117020228260477, 1012309-94.2022.8.26.0477, 10135691220228260477 e 1011735-71.2022.8260477), os direitos fiduciantes sobre o imóvel foram arrestados, sendo nomeada a executada SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. como depositária
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE 3: DIREITOS SOBRE A MATRÍCULA Nº 129.237 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP: Apartamento número 1002, localizado no décimo andar ou pavimento de cobertura do Bloco B, integrante do Conjunto Residencial Praia Do Forte, situado na Avenida Marechal Mallet, número 98, e Rua Ministro Salgado Filho, na Vila Nogueira, nesta cidade, com a área útil de 335,7540 m2. área comum de 205,1417 m2, área total de 540,8957 m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 5.94872%. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a FIRST CREDIT SECURITIZADORA S/A. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10097117020228260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por SILVANA MARIA DE LIMA contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1012309-94.2022.8.26.0477, em trâmite na 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por AIRTON DE SOUZA MORAES e outra contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10135691220228260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por CRISTIANE DOS SANTOS MARCOLA LIGUORI contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1011735-71.2022.8260477, em trâmite na 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por LUIZ RICARDO POLLI LOPES contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 2.01.18.001.013.1002-8 (Conf.Av.1)
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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