Parte Ideal (33,33%) sobre Imóvel Comercial e Residencial 1.100 m² (área construída) - Vila Aparecida - Rio Claro - SP
Avenida 26, 1413, Vila Aparecida, Rio Claro, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anunciantePARTE IDEAL (33,33%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 6.699 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO CLARO/SP - IMÓVEL: Um prédio situado nesta cidade, à avenida 26 nº1413, próprio para residência e indústria, contendo na parte destinada à indústria 1 reservatório de água, 1 lavatório, 3 depósitos de matéria-prima, 1 sala para expedição, 1 sala de manipulação, 1 escritório, 1 salão para engarrafamento, 1 salão para fabricação dos vasilhames plásticos, 1 salão para expedição, 1 depósito para vasilhames plásticos, 2 vestiários, 2 WCs, 1 mictório; na parte residencial 1 terraço, 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro e 1 rancho, compreendido dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: começa no alinhamento da avenida 26, num ponto distante 40,55 metros da rua 13 (canto arredondado); aí, segue em direção aos fundos, numa linha inclinada à direita, na extensão de 62,20 metros; aí, deflete à direita e segue 6,90 metros; aí, deflete à direita segue 1,70 metros, até atingir o alinhamento da rua 13; aí, vira à esquerda e segue acompanhando o alinhamento da rua 13, na extensão de 44,70 metros até alcançar o ponto de encontro da rua 13 com a avenida 24 (lado par); aí, deflete à esquerda em ângulo agudo e segue na extensão de 109,50 metros até encontrar o alinhamento da avenida 26; aí, finalmente vira à esquerda e segue na distância de 23,20 metros, até o ponto de partida, dividindo além das referidas vias públicas com Antônio Maniero, nas três primeiras faces e com sucessores de Fernando Antônio Saraiva na última face. Consta no R.03 desta matrícula que a parte ideal correspondente a 1/3 do imóvel, foi dado em hipoteca a INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação Ordinária, Processo nº 1999.002175.000.0, em trâmite na 3º Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, requerida por ABILIO MARQUES DE ALMEIDA e outro contra INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00104097520145150010, em trâmite na Vara do Trabalho de Rio Claro/SP, requerida por JOSE BENEDITO DA SILVA contra ABILIO MARQUES DE ALMEIDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00458003119935020482, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ABILIO MARQUES DE ALMEIDA e MARIA ADOZINDA AZEVEDO LARANJEIRA ALMEIDA.
Consta às fls.1073 dos autos, que o terreno possui uma área de 1.524,00m2 e uma área construída de 1.100,00m2.
Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0001307-63.2013.5.15.0010, em tramite na Vara do Trabalho de Rio Claro/SP.
Contribuinte nº 01.18.108.0064.001 (conf.av.04).
Débito desta ação às fls.1517 no valor de R$ 18.104.227,46 (setembro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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