Imóvel Residencial e Comercial 275 m² (área total construída) - Centro - Salto - SP
Rua Vinte e Três de Maio, 199, Centro, Salto, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 13.008 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SALTO/SP - IMÓVEL: Um prédio residencial sob n. 199, sito a Rua 23 de Maio, nesta cidade, respectivo terreno, o que tudo mede 10,45 metros de frente, por 18,60 metros, da frente aos fundos, dividindo de um lado com Manoel Dantas, de outro lado com Domingos Corazza, e fundos; com Jose Maria Marques de Oliveira, ou sucessores desses confrontantes. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001899520248260526, requerido por RICARDO GRONINGER CAVRIANI contra RICARDO LIMA DE SOUZA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Contribuinte nº 01.01.010.0470.001 (Conf.Av.03). Consta às fls. 398 dos autos débitos tributários no valor total de R$ 2.946,42 para abril/2024
Débito desta ação às fls.529 no valor de R$ 213.759,60 (fevereiro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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