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Imóvel Comercial 3.172 m² - Estação - Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Adicionado a 1 dia
Imóvel Comercial 3.172 m² - Estação - Santa Cruz do Rio Pardo - SP - Foto 1

Rua Francisco de Abreu Sodré, 337, Estação, Cruz do Rio Pardo, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 26/03/2026 às 12h00
11 dias
6 horas
3 minutos
38 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 05/03/2026 às 12h00
R$ 1.365.988
2º Leilão 26/03/2026 às 12h00
R$ 682.994
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 1.365.988 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

2 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 10.104 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 3.172,50 m², situada nesta cidade e comarca, com frente para a Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, no Bairro da Estação, contendo um prédio de tijolos e coberto de telhas, para escritório, sob n° 337, e um armazém de tijolos e coberto de telhas sob n° 353, cujo perímetro inicia‑se no marco "A" cravado na divisa da Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, com propriedade de Ramos Ferreira e Cia., daí segue rumo 26°40' NW numa distância de 80,00 metros até o marco "B", confrontando com Ramos Ferreira & Cia. e Espólio de Aurélio Sponchiado; daí segue rumo 65°50' NE numa distância de 29,00 metros até o marco "1", confrontando com Espólio de Aurélio Sponchiado; daí segue, respectivamente, rumo de 56°10' SE numa distância de 26,40 metros até o marco "2", rumo de 33°50' SW numa distância de 8,80 metros até o marco "3", rumo de 56°10' SE numa distância de 37,20 metros até o marco "4", confrontando do marco "1" ao marco "4" com o imóvel de Ramos Ferreira & Cia.; daí segue com o rumo de 30°30' SW numa distância de 41,70 metros até o marco "E", confrontando com Estrada de Ferro Sorocabana; e, finalmente, daí segue com o rumo de 73°30' SW numa distância de 18,00 metros confrontando com a Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, até o marco "A", este primordial onde teve início esta descrição. Consta na R. 2 desta matrícula Servidão de Passagem. Consta na R. 21, 22 e 23 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na R. 24 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Secretaria da Receita Federal. Consta na R. 26 desta matrícula que ULYSSES PINHEIRO GUIMARAES locou o imóvel a locatária CAFEEIRA SAO GABRIEL LTDA. Consta na R. 27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 52/04, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARAES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R. 28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 28/2004, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 539.01.2002.006236-8, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 210/2007, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0006237-20.2002.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra CAFÉ E CEREAIS G LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002867-29.2013.5.15.0143, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por JOSÉ PERES BARLETO contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000057-27.1998.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por CARGILL AGRÍCOLA S/A contra CAFÉ E CEREAIS R & G LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000293-32.2005.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000288-10.2005.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta na Av. 37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001042-83.2004.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel encontra-se localizado na Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré n° 337 – Bairro da Estação - Município de Santa Cruz do Rio Pardo –SP, e possui edificação de um escritório em alvenaria, com laje, com área edificada de 160,00 m2, contendo área de recepção, salão, duas salas, banheiro e copa, sala para balança. E ainda possui um barracão em alvenaria com área de 1.000,00 m2.

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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