Terreno 655 m² - Estação - Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Rua Francisco de Abreu Sodré, s/n, Estação, Santa Cruz do Rio Pardo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE 02: MATRÍCULA Nº 10.106 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, com a área de 655,00 metros quadrados, situado nesta cidade e comarca, com frente em 13,10 (treze metros e dez) centímetros para a Rua Francisco de Abreu Sodré, no seu lado ímpar e distante 155,50 ms. da Avenida Jorge Tibiriçá, que é sua esquina mais próxima; confrontando‑se do lado direito de quem olha da citada Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré para o imóvel com Ramos & Ferreira em 50,00 (cinquenta) metros; do lado esquerdo com Ramos & Ferreira em 50,00 (cinquenta) metros e nos fundos com Espólio de Aurélio Sponchiado em 13,10 (treze metros e dez) centímetros. Consta na R. 19, 20 e 21 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 52/04, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO FAZENDA NACIONAL contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 28/2004, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO UNIÃO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 539.01.2002.006236-8, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 276-11, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO contra ESPÓLIO DE MARCÍLIO FERREIRA PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001124-85.2002.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001128-25.2002.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001121-96.2003.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001127-40.2002.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001173-29.2002.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002867-29.2013.5.15.0143, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por JOSÉ PERES BARLETO contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0007643-27.2012.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 000112973, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001140-05, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000293-32.2005.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta na Av. 40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000288-10.2005.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta no Laudo de avaliação que o imóvel está localizado na Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, s/n, entre os imóveis de n° 317 e 353, no Bairro da Estação, Santa Cruz do Rio Pardo – SP.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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