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Parte Ideal (9%) de Imóvel Rural com 23 ha - Fazenda Córrego Bonito - Santo Antônio de Posse - SP

Adicionado a 29 dias

Fazenda Córrego Bonito, Santo Antônio de Posse, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 22/04/2025 às 08h30
111 dias
9 horas
53 minutos
12 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 31/03/2025 às 08h30
R$ 213.904
2º Leilão 22/04/2025 às 08h30
R$ 128.343
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 213.904 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • Descrição do imóvel: Um imóvel rural constituído pela Gleba 01 da Fazenda Córrego Bonito, situado no município de Santo Antonio de Posse, com área de 23,9771 hectares.
  • O imóvel possui divisas e confrontações detalhadamente descritas, com divisas com outras propriedades e o Córrego Camanducaia Mirim.
  • Restrições: Consta na matrícula a indisponibilidade dos bens de OMAR CHAHIN e Outro, bem como a penhora do imóvel no processo executivo, sendo o executado nomeado depositário.
  • Valor do débito: R$ 68.897,24 (novembro/2024).

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

PARTE IDEAL DE 9% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 20.068 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAGUARIUNA/SP - IMÓVEL: UM IMÓVEL RURAL, CONSTITUÍDO PELA GLEBA 01 (UM) DA FAZENDA CÓRREGO BONITO, situada no distrito e município de Santo Antonio de Posse, desta comarca de Jaguariúña-SP., com a área de 23,9771 hectares, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se no vértice 01, localizado na intersecção das divisas da Estrada Municipal SPS-256, do Sítio Bela Vista, transcrito sob nº 46.791 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP., e da gleba ora descrita; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 140°38'10", na extensão de 137,05 m (cento e trinta sete metros e cinco centímetros); do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 118°18'11" na extensão de 147,41 m (cento e quarenta e sete metros e quarenta e um centímetros); do vértice 3 segue até o vértice azimute de 114°12′15″, na extensão de 30,00 m (trinta metros); do vertice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 111°23'38", na extensão de 44,43 m (quarenta e quatro metros e quarenta e três centímetros); do vértice 5 segue até à vértice 6 no azimute de 108°41'40", na extensão de 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte centímetros); do vértice 6 segue até de 111°36'09", na vértice 7 no até o vértice 8 no azimute de 126 44'04 nas); do vértice 7 segue de 12,61 m (doze metros e sessenta e um centímetros); do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 112°50'12", na extensão de 15,86 m (quinze metros e oitenta e seis centímetros); do vértice 9 segue até vértice 10 no azimute de 115°49'06", na extensão de 22,08 m (vinte e dois is metros e oito centimetros), confrontando do vértice 1 ao vértice 10 com o referido Bela Vista do vértice 10 deflete à direita e segue até o vértice 1 no azimute de 232°3304", na extensão de 51,79 m (cinquenta e um metros e setenta e nove centimetros); do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 233 44 14 na extensão de 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros); do vertice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 228°04'16", na extensão de 17,95 m (dezessete metros e noventa e cinco centímetros); do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 225°39'17", na extensão de 52,99 m (cinquenta e dois metros e noventa e nove centímetros), confrontando do vértice 10 ao vértice 14 com a Gleba 02 da Fazenda Palmeiras, matriculada sob nº 14.592 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 230°58'26", na extensão de 43,36 m (quarenta e três metros e trinta e seis centímetros); do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 220°21'48", na extensão de 26,21 m (vinte e seis metros e vinte e um centímetros); do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 215°30'53", na extensão de 33,54 m (trinta e três metros e cinquenta e quatro centímetros); do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute de 209°00'46”, na extensão de 21,63 m (vinte e um metros e sessenta e três centímetros); do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de 199°14'03", na extensão de extensão de 16,05 m. (dezesseis metros e cinco 24,85 m (vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros); do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 177°02'48", na extensão de 22,72 m (vinte e dois metros e setenta e dois centímetros); do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de 171°06'57", na extensão de 49,44 m (quarenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros); do vértice 21 deflete à esquerda e segue até o vértice 22 no azimute de 101°26'35”, na extensão de 22,78 m (vinte e dois metros e setenta e oito centímetros); do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 92°40'40", na extensão de 20,72 m (vinte metros e setenta e dois centímetros); do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de 90°18'55", na extensão de 82,89 m (oitenta e dois metros e oitenta e nove centímetros); do vértice 24 deflete à direita e segue até o vértice 25 no azimute de 200°24'01", na extensão de 119,18 m (cento e dezenove metros e dezoito centímetros); do vértice 25 segue até o vértice 26, localizado no leito do Córrego Camanducaia Mirim, no azimute de 222°17'13", na extensão de 13,33 m (treze metros e trinta e três centímetros), confrontando do vertice 14 ao vertice 26 com o Quinhão 1 da Fazenda Palmeiras, matriculado sob nº 3.364 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP, do vertice 26 deflete à direita e segue pelo leito do Córrego Camanducaia Mirim, no sentido rio abaixo, estando do outro lado do mesmo o loteamento Córrego Bonito, matriculado sob nº 6.815 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim SP, até o vértice 27 no azimute de 266°04'46", na extensão de 42,04 m (quarenta e dois metros e quatro centímetros); do vertice 27 segue até o vértice 28 no azimute de 260°07'23", na o 28 no na extensão de 27,89 m (vinte e sete metros e oitenta e nove centímetros); do vértice 28 segue até o vértice 29 no azimute de 215°15'42", na extensão de 26,58 m (vinte e seis metros e cinquenta e oito centímetros); do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 275°38'13", na extensão de 12,47 m (doze metros e quarenta e sete centímetros); do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 299°54'30" na extensão de 46,47 m (quarenta e seis metros e quarenta e sete centímetros); do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute de 22°17'12", na extensão de 9,49 m (nove metros e quarenta e nove centímetros); do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 338°58'16", na extensão de 3,87 m (três metros e oitenta e sete centímetros); do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 291°25'08", na extensão de 20,48 m (vinte metros e quarenta e oito centímetros); do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de 340°07'21”, na extensão de 28,92 m (vinte e oito metros e noventa e dois centímetros); do vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute de 307°52'54", na extensão de 19,52 m (dezenove metros e cinquenta e dois centímetros); do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de 318°10'23", na extensão de 42,41 m (quarenta e dois metros e quarenta e um centímetros); do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute de 269°35'46", na extensão de 21,19 m (vinte e um metros e dezenove centímetros); do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute de 181°30'42”, na extensão de 12,38 m (doze metros e trinta e oito centímetros); do vértice 39 segue até o vértice 40 no azimute de 168°07'22", na extensão de 13,45 m (treze metros e quarenta e cinco centímetros); do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute de 282°38'30", na extensão de 25,13 m (vinte e cinco metros e treze centímetros); do vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de 284°26'21", na extensão de 20,45 m (vinte metros e quarenta e cinco centímetros); do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute de 226°27'08", na extensão de 9,73 m (nove metros e setenta e três centimetros); do vértice 43 segue até o vértice 44 no azimute de 317°33'18", na extensão de 34,00 m (trinta e quatro metros); do vértice 44 segue até o vérti 45 no azimute de 275°32'21" na extensão de 53,22 m (cinquenta e três metros e vinte e dois centímetros); do vértice 45 segue até o vértice 46 no azimute de 299°12'52", na extensão de 32,75 m (trinta e dois metros e setenta e cinco centimetros); do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 279° 11'10", na extensão de 8.08 m (oito metros e oito centímetros); do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 256°43'15", na extensão de 10,77 m (dez metros e setenta e sete centimetros); do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 320°22'57", ha extensão de 15,33 m (quinze metros e trinta e três centímetros), do vertice 49 segue até o vértice 50 no azimute de 257°52'02 na extensão de 23,51 m (vinte e três metros e cinquenta e um centímetros); do vertice 50 segue até o vértice 51 no azimute de 212°59'54", na extensão de 11,47 m onze metros e quarenta e sete centímetros); do vertice 51 segue até vértice 52 no azimute de 182°54'24", na extensão de 43.59 m (quarenta e três metros e cinquenta e nove centímetros); do vértice 52 segue até o vértice 53 no azimute de 224°03'23", na extensão de 28,09 m (vinte e oito metros e nove centímetros); do vértice 53 segue até o vértice 54 no azimute de 207°06'56", na extensão de 10,07 m (dez metros e sete centímetros), confrontando-se do vértice 26 ao vértice 54 com o Ribeirão . Camanducaia Mirim, estando do outro lado do mesmo a faixa de proteção do loteamento Córrego Bonito, matriculado sob nº 6.815 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP; do vértice 54 deflete à direita, deixando o leito do Ribeirão Camanducaia Mirim e segue até o vértice 55 no azimute de '338°21'24", na extensão de 66,11 (sessenta e seis metros e onze centímetros); do vértice 55 segue até o vértice 56 no azimute de 338°29'49", na extensão de 14,48 m (quatorze metros e quarenta e oito centímetros); dó vértice 56 segue até o vértice 57 no azimute de 348°25'52", na extensão de 24,17 m (vinte e quatro metros e dezessete centímetros); do vértice 57 segue até o vértice 58 no azimute de 352°28'19", na extensão de 48,97 m (quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros), confrontando do vértice 54 ao vértice 58 com a Estrada Municipal SPS 020, denominada Oscar Pereira Dias; do vértice 58 passa a confrontar com a Estrada Municipal SPS-256 e segue até o vértice 59 no azimute de 13°44'35", na extensão de 23,19 m (vinte e três metros dezenove centímetros); do vértice 59 segue até o vértice 60 no azimute de 27°31'13", na extensão de 19,01 m (dezenove metros e um centímetro); do vértice 60 segue até o vértice 61 no azimute de 27°26'36", na extensão de 45,19 m (quarenta e cinco metros e dezenove centímetros); do vértice 61 segue até o vértice 62 no azimute de 23°54'57", na extensão de 15,69 m (quinze metros e sessenta e nove centímetros); do vértice 62 segue até o vértice 63 no azimute de 19°58'34", na extensão de 49,66 m (quarenta e nove metros e sessenta e seis centímetros); do vértice 63 segue até o vértice 64 no azimute de 1°55'36", na extensão de 71,60 Im (setenta e um metros e sessenta centímetros); do vértice 64 até o vértice 65 no azimute de 2°08'18", na extensão de 19 m setenta e um metros e dezenove centímetros); do vértice 65 ue até vértice 66 no azimute de 1°50'37", na extensão de 31,02 m (trinta e um metros e dois centímetros); do vértice 66 segue até o vértice 67 no azimute de 358°40'57), na extensão de 21,40 m (vinte e um metros e quarenta centímetros); do vertice 67 segue até o vértice 68 no azimute de 355°47'43" na extensão de 23,4 3,42 m (vinte e três metros e quarenta e dois centímetros); do vértice 68 segue até o vértice 69 no azimute de 358°19'51", na extensão de 35,91 (trinta e cinco metros e noventa e um centímetros); do vértice 69 segue até o vértice 70 no azimute de 2°14'11", na extensão de 14,16 m E quatorze metros e dezesseis centímetros); do vértice 70 segue até o vértice 71 no azimute de 11°05'12", na extensão de 15,25 m (quinze metros e vinte e cinco centimetros); do vértice 71 segue até o vértice 72 no azimute de 0545", na extensão de 9,30 m (nove metros e trinta centímetros); do vértice 72 segue até o vértice 3 no azimute de 30°13'21", na extensão de 13,10 m (treze metros e dez centimetros); do vértice 73 segue até o vértice 74 no azimute de 39°35'56", na extensão de 11,81 m (onze metros e oitenta e um centímetros); do vertice 74 segue até o vértice 75 no azimute de 59°36'31", na extensão de 12,40 m (doze metros e quarenta centímetros); do vértice 75 segue até o vértice 76 no azimute de 64°04'39", na extensão de 12,35 m (doze metros e trinta e cinco centímetros); do vértice 76 segue até o vértice 77 no azimute de 81°48'10”, na extensão de 12,15 m (doze metros e quinze centímetros); do vértice 77 segue até o vértice 78 no azimute de 86°18'40”, na extensão de 13,05 m (treze metros e cinco centímetros); do vértice 78 segue até o vértice 79 no azimute de 91°00'21", na extensão de 27,95 m (vinte e sete metros e noventa e cinco centímetros); do vértice 79 segue até o vértice 80 no azimute de 91°00'21", na extensão de 21,89 m (vinte e um metros e oitenta e nove centímetros); do vértice 80 segue até o vértice 81 no azimute de 95°49'32”, na extensão de 24,73 Im (vinte e quatro metros e setenta e três centímetros); do vértice 81 segue até o vértice 1, inicial, no azimute de 69°32'19", na extensão de 12,04 m (doze metros e quatro centímetros), confrontando do vértice 58 ao vértice 1 com a Estrada Municipal SPS-256. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 006960000720035150020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de OMAR CHAHIN e Outro. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Débito desta ação no valor de R$ 68.897,24 (novembro/2024).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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