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Apartamento no Litoral 488 m² (04 Vagas) - Boqueirão - Santos - SP

Adicionado a 6 dias

Rua Vahia de Abreu, 130, Boqueirão, Santos, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 13/03/2025 às 12h00
80 dias
2 horas
44 minutos
19 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 20/02/2025 às 12h00
R$ 2.857.203
2º Leilão 13/03/2025 às 12h00
R$ 1.428.601
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 2.857.203 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • O imóvel é um apartamento de número 91, localizado no 9º e 10º pavimentos (cobertura) do Condomínio Edifício Park Avenue, situado na Rua Vahia de Abreu, nº 130, em Santos/SP.
  • O apartamento possui área útil de 488,46m2, área comum de 100,19m2, área de garagem de 50,33m2 e área total de 638,98m2, com uma fração ideal de 0,1036235 no terreno.
  • Este apartamento possui quatro vagas de garagem, sendo elas os números 13, 14, 29 e 30, localizadas no subsolo do prédio.
  • Existem registros de bloqueio de bens, penhora e execução fiscal sobre este imóvel, envolvendo o proprietário RONALDO DUARTE BARSOTTI DE FREITAS.
  • débitos inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura de Santos no valor de R$ 180.607,36 e débitos de IPTU no valor de R$ 16.710,55 (referência: 10/12/2024).
  • Existe um crédito cobrado na Execução Fiscal nº 0003914-69.2014.4.03.6141, na 1ª Vara Federal de São Vicente/SP, no valor de R$ 33.942,91 (referência: maio/2021).
  • O débito da ação em questão é de R$ 824.289,72 (referência: novembro/2024).

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 59.605 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 91, localizado no nono pavimento e no décimo pavimento ou cobertura do Condomínio Edifício Park Avenue, situado na Rua Vahia de Abreu, nº 130, contendo sala de estar com varanda e de jantar, adega, lavabo, galeria, hall íntimo, quatro dormitórios, todos com varanda sendo duas suítes, banheiro e cozinha, área de serviço com WC de empregada, depósito e roupeiro, tendo no hall intimo escadaria de acesso ao andar superior de cobertura onde situa-se uma sala de estar, um terraço com piscina, uma sala de som, hall, WC, roupeiro, lavanderia, um dormitório, closet, banheiro, escritório e copa, confrontando pela frente com a área de recuo fronteira a Rua Vahia de Abreu, pelo lado direito com a área de recuo lateral direita, pelo lado esquerdo com a área de recuo lateral esquerda, e pelos fundos com a escadaria e o hall do andar, duto de ventilação e o apartamento no 92, contendo a área útil de 488,46m2, a área comum de 100,19m2, área de garagem de 50,33m2 e área total de 638,98m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1036235 no terreno e demais coisas de uso e propriedade comuns. São de propriedade deste apartamento e ao mesmo ficam vinculadas as vagas números 13, 14, 29 e 30, situadas no subsolo, as quais tem a seguinte confrontação: Vaga nº 13, confronta pela frente com a vaga nº 29, pelo lado direito com o espaço de circulação entre a vaga de nº 14, do esquerdo com a vaga de nº 12 e nos fundos com a parede lateral esquerda do prédio; Vaga nº 14, confronta pela frente com a vaga de nº 30, pelo lado direito com a vaga de nº 15, do esquerdo com o espaço entre a vaga de nº 11 e nos fundos com a parede lateral esquerda do prédio; Vaga nº 29, confronta pela frente com a área de manobras, pelo lado direito com o espaço de circulação entre a vaga nº 30, do esquerdo com a vaga de nº 28 e nos fundos com a vaga de nº 13; Vaga nº 30, confronta pela frente com a área de manobras, pelo lado direito com o espaço de manobra da entrada para veículos, do esquerdo com o espaço de circulação entre a vaga de nº 29 e nos fundos com a vaga de nº 14. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação Penal, Processo nº 917/2005, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca da Praia Grande/SP, foi decretado o bloqueio dos bens de RONALDO DUARTE BARSOTTI DE FREITAS. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RONALDO DUARTE BARSOTTI DE FREITAS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 5005888-94.2019.4.03.6104, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por UNIÃO FEDERAL contra RONALDO DUARTE BARSOTTI DE FREITAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 66.003.046.017 (Conf.Av.02). Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 180.607,36 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 16.710,55 (10/12/2024). Consta às fls.298 dos autos que DESIREE LOUIZE DUARTE E SILVA CARDOSO BARSOTTI DE FREITAS casou com RONALDO DUARTE BARSOTTI DE FREITAS, sob o regime de comunhão universal de bens, tornando-se coproprietária do imóvel. E as fls.300 que a natureza das despesas cobradas nos autos trata-se de obrigação “propter rem”. Consta as fls.575 dos autos que há crédito cobrado na Execução Fiscal nº 0003914-69.2014.4.03.6141 na 1ª Vara Federal de São Vicente/SP, o valor R$33.942,91 (maio/2021).

Débito desta ação às fls.1154 no valor de R$ 824.289,72 (novembro/2024)

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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