Apartamento 62 m² (área total construída) - Praia do Gonzaga - Santos - SP
Avenida Marechal Deodoro, 38, Gonzaga, Santos, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 8.869 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP – IMÓVEL CONF. AV.2: O apartamento nº 94, tipo D, localizado no 9º andar-tipo do Edifício Di Franco, à Av. Mal. Deodoro nºs 34 a 46, contendo dito apartamento: hall de entrada com armário embutido, sala, corredor, quarto, banheiro, cozinha, terraço de serviço com tanque e W.C. de empregada, confrontando pela frente com o corredor de circulação, poços dos elevadores e apartamento 91, de um lado com o apartamento nº 93, do outro lado e nos fundos com espaços livres do prédio, com a área total construída de 62,84 m2, competindo-lhe a fração ideal de 8,63 m2, equivalente a 1,317030% sobre o terreno e coisas de uso comum do condomínio.
Contribuinte nº 65.020.020.042 (conf. Av.8). Consta na Prefeitura de Santos débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 882,13 e débitos inscritos na dívida ativa no valor de R$ 34.231,72 (24/03/2026)
Débito desta ação no valor de R$ 397.009,53 (fevereiro/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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