Vaga de Garagem 18 m² (Unid. 54 do Condomínio Edifício Vila Verde) - Centro - São Bernardo do Campo - SP
Rua Tomé de Sousa, 181, Centro, São Bernardo do Campo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 88.639 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - IMÓVEL: Vaga nº 54, localizada no 2º subsolo do Edifício Vila Verde, situado na Rua Tomé de Sousa, nº 181, com capacidade para abrigar um automóvel de passeio de porte médio, padrão nacional; com a área privativa real de 18,240m2, área real comum de 20,313m2, totalizando a área real construída de 38,553m2, equivalente a uma fração ideal de 0,3468% no terreno e nas partes de propriedade de uso comum do condomínio. O prédio está construído em terreno com a área de 1.013,81 metros quadrados. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00158204120088260564, em trâmite na 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA VERDE contra MARA REGINA GUARIM SILVA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0003313-86.2024.8.26.0564, em tramite na 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP.
Contribuinte nº 001.020.018.040. Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP débitos tributários no valor de R$ 252,41 (23/03/2026).
OBSERVAÇÕES: O arrematante não poderá ser pessoa estranha ao Condomínio Edifício Vila Verde, conforme art. 1331, § 1º, do CC.
Débito desta ação no valor de R$ 18.800.211,88 (abril/2022).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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