Nua Propriedade de Apartamento 120 m² (01 vaga) - Centro - São José do Rio Preto - SP
Rua Coronel Spínola de Castro, 4365, Centro, São José do Rio Preto, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O imóvel possui área útil de 120,90 m², área comum de 20,19 m² e área total de 141,09 m², com uma fração ideal de terreno de 19,517819 m² e uma vaga de garagem.
- O imóvel possui usufruto vitalício em favor de IVIENE LEITE DE ABREU, e está penhorado em três diferentes processos judiciais envolvendo RIOLANDO DE CASTRO NUNES NETO.
- Existem três penhoras no rosto dos autos sobre eventuais créditos referentes aos processos mencionados, com débito total de R$ 1.035.209,98.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteNUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 53.427 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - IMÓVEL: O apartamento sob n 31, localizado no 32 andar do BLOCO B, do CONDOMINIO ILHAS DO SUL, com entrada principal pela rua Cel. Spinola de Castro, n. 4365, situado na VILA IMPERIAL, bairro desta cidade, distrito, município e comarca- de São José do Rio Preto, possuindo uma área útil de 120,90 ms2, área comum de 20,19 ms2, e área total de 141,09 ms2, correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de 19,517819 ms2, ou 0,54310% e uma vaga simples de garagem para manobra e guarda de um veículo, sob n 53, localizada no subsolo I, tendo uma área útil de 10,00 ms2, área comum de 18,27 ms2 e área total de 28,27 ms2, correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 2,105955 ms2 ou 0,05860%. Consta na Av.10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de IVIENE LEITE DE ABREU. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015385320125150066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RIOLANDO DE CASTRO NUNES NETO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005941-85.2019.8.26.0576, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por VALTER FERNANDES DE MELLO contra RIOLANDO DE CASTRO NUNES NETO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0035166-4020178260506, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, requerida por CLELIA MARIA AMENDOLA ALVES contra RIOLANDO DE CASTRO NUNES NETO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101363520185150082, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RIOLANDO DE CASTRO NUNES NETO.
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0035166-40.2017.8.26.0506, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001538-53.2012.5.15.0066, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005941-85.2019.8.26.0576, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 1.035.209,98 (novembro/2024).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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