Apartamento 95 m² (próx. ao Parque da Aclimação) - Aclimação - São Paulo - SP
Rua Topázio, 620, Aclimação, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 19.548 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 51, no 5º andar ou 6º pavimento do Edifício Bem-Hur, à Rua Topázio nº 620, no 37º subdistrito – Aclimação, com a área útil de 95,95m2, área comum de 15,52m2, totalizando uma área construída de 111,47m2, cabendo-lhe uma quota parte ideal de 31,00m2, no solo e demais áreas de uso e destinação comuns do prédio, ou seja 5,39% do todo. Consta no R.09 desta matrícula foi reservado o usufruto vitalício em favor de BRASÍLIA COUTO DE SOUZA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10154377120178260001, requerido por BANCO DO BRASIL S/A contra LEO COUTO DE SOUZA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Contribuinte nº 038.045.0104-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 116,31 (13/02/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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