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Vagas de Garagem à venda em leilão

Adicionado a 4 dias
Vagas de Garagem à venda em leilão - Foto 1

Rua Padre Raposo, 881 - Vaga de Garagem 24, Edifício St. Maarten - Mooca - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 13/05/2026 às 11h40
43 dias
16 horas
44 minutos
13 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 23/04/2026 às 11h40
R$ 62.802
2º Leilão 13/05/2026 às 11h40
R$ 37.681
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 500 Incremento mínimo a cada lance
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Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Vaga de Garagem 24, tipo p, localizada no 1º subsolo, Edifício St. Maarten, situado à Rua Padre Raposo, 881, Mooca, Área Total 22,046m², Matrícula 107.900 do 7º CRI de São Paulo.

OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do EDIFÍCIO ST. MAARTEN, situado na Rua Padre Raposo nº 881, Mooca São Paulo-SP, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 14.535,30 (fevereiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$401,56 até 03/03/2026 e dívida ativa no valor de R$1.125,30,totalizando R$1.526,86 até 03/03/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por

exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Localização: