Parte Ideal (12,5%) sobre Casas em Terreno com 200 m² - Americanópolis - São Paulo - SP
Rua Tupiritama, 91, Americanópolis, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anunciantePARTE IDEAL 12,5% DA MATRÍCULA Nº 61.605 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados à Rua Tupiritama, nº 45, antige Projetada Rua 13 de Maio, em Americanópolis, no 42° Subdistrito - Jabaquara, antes 30° em Subdistrito Ibirapuera, medindo 10,00m de frente, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 200,00m2, confrontando de um lado com o lote nº 34; de outro lado com o lote nº 30 e pelos fundos com o lote nº 33. Consta na Av.01 desta matrícula que o prédio nº 45, da rua Tupiritama, tem atualmente o nº 91, da mesma rua. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda de 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 091.105.0038-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual (06/02/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 656.330,32 (fevereiro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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