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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Avenida Nossa Senhora do Sabará, 589 - Apartamento 161, bloco B, Edifício Boca Raton, integrante do Condomínio São Paulo Golf Residence - Santo Amaro - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 07/04/2026 às 08h10
23 dias
13 horas
54 minutos
28 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 17/03/2026 às 08h10
R$ 1.813.439
2º Leilão 07/04/2026 às 08h10
R$ 1.700.099
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

412 m²

Quartos

4

Vagas

3

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Apartamento 161 com 4 dormitórios (suítes), localizado no 16º andar do bloco B, com 3 vagas de garagem, Edifício Boca Raton, integrante do Condomínio São Paulo Golf Residence, situado à Avenida Nossa Senhora do Sabará, 589, Santo Amaro, Área Privativa 411,62m², Área Total 641,85m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 111.451 do 11º CRI de São Paulo.

OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 24.744,90 até 26/01/2026 e dívida ativa no valor de R$ 97.780,04, totalizando R$ 122.524,94 até 26/01/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui

ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: