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Imóvel Comercial 496 m² - Bom Retiro - São Paulo - SP

Adicionado a 6 dias
Imóvel Comercial 496 m² - Bom Retiro - São Paulo - SP - Foto 1

Rua Javaés, 719, Bom Retiro, São Paulo, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 19/05/2026 às 12h00
49 dias
17 horas
8 minutos
33 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/04/2026 às 12h00
R$ 3.572.482
2º Leilão 19/05/2026 às 12h00
R$ 1.786.241
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 3.572.482 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 114.613 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um armazém com 496,00 metros quadrados de área construída e seu respectivo terreno, situados à Rua Javaés, nº 719, na quadra compreendida pelas Ruas Visconde de Taunay, Jaraguá e Avenida Rudge, no 35º Subdistrito — Barra Funda, com a área de 550,00 metros quadrados, de forma retangular, medindo 11,00 metros de frente por 50,00 metros da frente aos fundos, confrontando, do lado direito de quem da rua olha para o mesmo, com o prédio nº 735; do lado esquerdo, com o prédio nº 707 da mesma Rua Javaés e, nos fundos, com o prédio nº 846 da Rua Jaraguá. Consta na Av.02 desta matrícula que o prédio nº 719 da Rua Javaés, foi objeto de reforma, com aumento de 150,00m2 em sua área construída, e que ao prédio nº 719, foi acrescido nº 715, passando o imóvel a ter os nºs 715 e 719 da Rua Javaés. Consta no R.11 desta matrícula que NELSON RUBINO DE OLIVEIRA e sua mulher NADEJE RUBINO DE OLIVEIRA, vendeu o imóvel a LWARCEL CELULOSE E PAPEL LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 849.458/99, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital/SP, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra LWARCEL CELULOSE E PAPEL LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 56.885/03, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital/SP, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra LWARCEL CELULOSE E PAPEL LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 720.779/96, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional da Vergueiro/SP, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra LWARCEL CELULOSE E PAPEL LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 e 16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi reconhecida a fraude à execução e declarada a ineficácia da alienação do R.11. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1005429-40.1991.8.26.0100, em trâmite na 39ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por RIBEIRO SOARES GERAE ADVOGADOS ASSOCIADOS contra LINESANA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Contribuinte nº 019.043.0024-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.503,87 (18/03/2026).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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