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Sala Comercial à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 11 horas
Sala Comercial à venda em leilão - Foto 1

Avenida São João, 1086 - Conjunto 407, Ed. Leon Kasinski - Centro - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 23/03/2026 às 07h40
8 dias
13 horas
23 minutos
43 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 03/03/2026 às 07h40
R$ 0
2º Leilão 23/03/2026 às 07h40
R$ 166.591
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

74 m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos do Compromissário Comprador - Conjunto n° 407, localizado no 4° Pavimento, Edifício Leon Kasinski, situado à Avenida São João, 1086, Centro, Área útil: 73,98m², Área total construída: 100,02m² (conf. matrícula), Matrícula 101.898 do 5º CRI de São Paulo/SP.

1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: R$ 1.720,13; Dívida Ativa: R$ 22.516,73 (janeiro/2026). 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda

em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: