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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 11 horas
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Rua Álvaro de Carvalho, 118 - Apartamento 606, Condomínio Edifício São Clemente - Centro - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 23/03/2026 às 10h50
8 dias
16 horas
33 minutos
28 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 02/03/2026 às 10h50
R$ 0
2º Leilão 23/03/2026 às 10h50
R$ 171.447
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

30,8 m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 606, localizado no 6º andar, Edifício São Clemente, situado à Rua Álvaro de Carvalho, 118, Centro, Área Privativa 30,75m², Área Total 35,93m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 106.097 do 05º CRI de São Paulo.

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$127.625,62 (Setembro/2023). Débitos IPTU/Pref.: Até 31/10/2025 não foram encontrados débitos de IPTU nem dívida ativa junto ao Município de São Paulo.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em

leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: