Vaga de Garagem 25 m² (Unid. 738) - Centro - São Paulo - SP
Rua Álvaro de Carvalho, 86/96, Centro, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 6.851 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O Box nº 738, do 20º andar, do Edifício Garagem Automática Xavier de Toledo, Bloco III, sito à rua Álvaro de Carvalho 86/96, no 7º Subdistrito, Consolação, com a área total construída de 25,12m2, e a fração ideal de 1/425 nas coisas comuns e no terreno. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1030013-68.2014.8.26.0100, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LEO ERNEST DREYFUSS. Consta na Av.8 desta matrícula que foi distribuída a ação exequenda. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1030013-68.2014.8.26.0100, foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIA HENRIQUETTA DE VITA DREYFUSS.
Contribuinte nº 006.022.1631-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 172,56 (26/01/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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