Apartamento à venda em leilão
Rua Itacema, 163 - Apartamento 51, 5° andar, Edifício Miró - Itaim Bibi - São Paulo / SP
Link do lote de leilãoÁrea útil
201 m²
Quartos
4
Vagas
3
Fase atual
1 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteApartamento 51 com 4 dormitórios (sendo 3 suítes), localizado no 5º andar, com 3 vagas de garagem nºs 5-A, 5-B e 5-C, Edifício Miró, situado à Rua Itacema, 163, Itaim Bibi, Área privativa: 201,34m², Área total: 408,15m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 111.092 do 4º CRI de São Paulo/SP.
1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando?se de penhora de bem indivisível levado integralmente à praça, o equivalente à quota?parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e será depositado à ordem do R. Juízo em conta judicial com levantamento submetido à decisão do Agravo de Instrumento 2135591?26.2025.8.26.0000 (decisão fls. 15.931/15.933 e Acórdão fls. 15.900/15.906, indeferido REsp, sem trânsito em julgado). Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições2) Débitos Condomínio: R$ 138.139,22 (julho/2025). Débitos IPTU (2026): R$ 22.658,32; IPTU (2025): R$ 27.315,01; Dívida Ativa: R$ 46.353,38 (fevereiro/2026).3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou
seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/03/2026 às 10h10.