Prédio Comercial com 9.635 m² - Composto por 12 andares de Salas Comerciais - Itaim Bibi - São Paulo - SP
Rua Iaiá, 126, Itaim Bibi, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 2.757 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O prédio e seu respectivo terreno situado à rua Iaia nº 126, no 28º subdistrito Jardim Paulista, medindo o terreno 30,00 metros de frente, por 50,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 1.500,00m2, confrontando-se por ambos os lados e fundos com propriedade de Maria Amelia Magalhaes Fleury; que no terreno descrito existiam os prédios 126, antigo 10, 138, 126, casa 1-fundos, casa 2 fundos, casa 3 fundos e casa 4 fundos, e 124 e 120, onde anteriormente existiu um telheiro sob número 10-fundos, todos da rua Iaiá, já demolidos. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 1707/92, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital/SP, requerida por Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo contra DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Cristóvão Julius Bagumil Strojanowski. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 392/01, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba contra DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário José Osvaldo de Paula. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2003.61.82.034424-4, em trâmite na 10ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária de São Paulo/SP, requerida por Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Sergio Jamar de Queiroz. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2315/2008, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itatiba/SP, requerida por Prefeitura Municipal de Itatiba, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Luiz Carlos Duarte. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0500007-04.2005.8.26.0278, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por Município de Itaquaquecetuba, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Luiz Carlos Duarte. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00390784020124036182, em trâmite na 12ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Luiz Carlos Duarte. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00253764420178260114, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008700220185020039, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016080320145020468, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008327020175020056, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016132120175020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.63 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária executada. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013482120195020024, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005866720205020089, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005343620195020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00076192620188260268, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, requerida por MARIA MARTA DE AMARAL contra DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A - EM LIQUIDAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Luiz Carlos Duarte. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006559220225020004, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004561920195020055, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000016720215020319, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010293820205020050, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015406520235020071, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011836120185020362, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A.
Contribuinte nº 016.115.0189-1 (Conforme fls. 1.662 do laudo de avaliação). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e que há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 657.849,92 (29/01/2026).
Consta às fls. 1.663 e 1.665 dos autos que o imóvel possui área de terreno de 1500 m2 e área construída conforme informações do espelho de IPTU de 9635m2, bem como, que o imóvel é composto de 12 andares de salas comerciais, 1 Garagem no subsolo, 1 térreo com recepção, 1 cobertura com heliponto, tendo a disposição 3 elevadores de grande porte com acesso a todos os andares, escada de emergência e 1 gerador localizado no andar térreo.
Débito desta ação no valor de R$ 68.997.885,22 (agosto/2025).
Consta às fls. 1.615 dos autos Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001017-56.2011.5.02.0341, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP.
Consta às fls. 2.109 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 3016817-20.2025.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento, tendo havido reconsideração parcial da decisão agravada (fls. 2.131).
Consta às fls. 2.025 dos autos que a empresa Dersa foi liquidada, e que diante dessa liquidação, o Estado de São Paulo foi integrado no polo passivo da execução.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
Clique aqui
para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos
enviar por e-mail.