Vaga de Garagem à venda em leilão
Rua Viradouro , 97 - Vaga de Garagem nº 17 - Vila Nova Conceição - São Paulo / SP
Link do lote de leilãoVagas
1
Fase atual
2 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- A vaga de garagem n° 17, localizada no 1º subsolo do Edifício Papillon, é uma PARTE IDEAL (50%) do imóvel, com área útil e total de 23,49m².
- A transferência da vaga de garagem é restrita apenas a proprietários de unidades do Edifício Papillon, visando preservar a segurança do condomínio.
- O produto da venda será destinado ao pagamento de débitos prioritários, como IPTU, e posteriormente aos demais credores, e caso o valor não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
- Qualquer necessidade de regularização documental ou construção será de responsabilidade do arrematante.
- A venda será realizada à vista, não sendo admitida a utilização de carta de crédito.
- O imóvel está ocupado, e a desocupação será de responsabilidade do arrematante.
- Por se tratar de uma PARTE IDEAL (50%) do imóvel, o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive pela compra da outra metade do imóvel.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anunciantePARTE IDEAL (50%) - Vaga de Garagem nº 17, localizada no 1º Subsolo, Edifício Papillon, situado à Rua Viradouro, 97, Vila Nova Conceição, Área Útil e Total 23,49m², Matrícula nº 62.161 do 04º CRI local.
1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem
ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Papilon, situado a Rua Viradouro, 97, Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - CEP: 04538-903, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.2) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: Informação Pendente;Débitos IPTU/Pref.: Não há débitos (Até 16/10/2024).3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 7) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.