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Apartamentos à venda em leilão

Adicionado a 1 dia

Rua Alexandre Éder, 115 - Apartamento 3024, Conjunto Residencial Vida Nova - Jardim Aparecida - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 06/05/2026 às 12h20
36 dias
17 horas
24 minutos
14 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 15/04/2026 às 12h20
R$ 193.191
2º Leilão 06/05/2026 às 12h20
R$ 96.596
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 1.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

43,6 m²

Quartos

2

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 3024 com 2 dormitórios, Conjunto Residencial Vida Nova, situado à Rua Alexandre Éder, 115, Jardim Aparecida, Área Privativa 43,55m², Área Total 90,60m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 288.895 do 11º CRI de São Paulo/SP.

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 73.224,82 (dezembro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Sem débitos até 20/02/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o

Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/04/2026 às 15h20.

Localização: