Oferta especial de lançamento: 50% de desconto no primeiro ano!

Box de Garagem à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas
Box de Garagem à venda em leilão - Foto 1

Avenida Washington Luís, 1576 - Box duplo nº 19/28 - Edifício Acácia - Bloco A, do Condomínio Reserva Casa Grande - Santo Amaro - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 27/04/2026 às 08h59
33 dias
17 horas
15 minutos
50 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 07/04/2026 às 08h59
R$ 132.537
2º Leilão 27/04/2026 às 08h59
R$ 79.522
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 1.000 Incremento mínimo a cada lance
Ver anúncio original

Vagas

2

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Box Duplo de Garagem nºs 19/20, localizados no 1º subsolo do Bloco A, Edifício Acáciia, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, situado à Avenida Washington Luiz, 1576, Santo Amaro, Área Útil 21m², Área Total 67,62m², Matrícula 204.071 do 11º CRI de São Paulo/SP.

Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Condomínio Reserva Casa Grande, situado na situado à Avenida Washington Luiz nº1576 marcada assim a preservação da segurança do condomínio.2) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU)

que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Ver mais

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/04/2026 às 11h50.

Localização: