Direitos sobre Apartamento 38 m² (próx. à Rod. dos Bandeirantes) - Jardim Ipanema - São Paulo - SP
Avenida Alexios Jafet, 595, Jardim Ipanema, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITO SOBRE O USUFRUTO PERTENCENTE AO EXECUTADO DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 235.363 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE /SP - IMÓVEL: O apartamento n° 33, localizado no 3° pavimento da TORRE 03, integrante do empreendimento imobiliário denominado "RESIDENCIAL DAS LARANJEIRAS", situado na AVENIDA ALEXIOS JAFET, N°595, Vila Taipas, Distrito de Jaraguá, com a área privativa de 38,720m2, área comum de 45,106m2, perfazendo a área total de 83,826m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0045450 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Consta no R.07 desta matrícula que foi reservado o usufruto vitalício em favor do LEANDRO SILVA DE SOUZA.
Contribuinte nº 188.115.0524-1 (Conf.Av.05). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (27/01/2026).
Débito desta ação às fls.777 no valor de R$ 7.684.531,20 (maio/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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