Apartamento 36 m² (próx. à Av. Paulista) - Jardim Paulista - São Paulo - SP
Alameda Sarutaiá, 73, Jardim Paulista, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 113.734 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Unidade Autônoma nº 64, localizada no 6º andar do Edifício Sarutaiá, sito à Alameda Sarutaiá, nº 73, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, com a área privativa de 36,80m2 área comum de 12,20m2, área total de 49,00m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 1,01% do todo. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi compromissado a venda por VINCENZO BENEDETTO ALFIERI e DAVID CHACHAMOVITS a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA.
Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 009.092.0158-7. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 16.041,86 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.055,26, para o exercício de 2025 no valor de R$ 1.272,13 (01/03/2024).
Débito desta ação no valor de R$ 62.134,12 (09/01/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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