Casa à venda em leilão
Avenida Santa Inês, 3500 - Casa 6, Condomínio Residencial Santa Inês - JVila Branca - São Paulo / SP
Link do lote de leilãoÁrea total
226 m²
Quartos
3
Vagas
3
Fase atual
1 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS DO FIDUCIANTE - Casa 6 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte) e 3 vaga de garagem nº 13,14 e 15, localizada no Condomínio Santa Inês, situada à Avenida Santa Inês, 3500, Vila Branca, Área Terreno 225,93m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 211.899 do 15º CRI de São Paulo/SP.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 59.570,97 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO ITAU S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). As fls, 304, o BANCO ITAÚ S/A, ora credor fiduciário declara em 17/11/2025 que: o imóvel ser objeto de garantia real com esta instituição financeira (contrato nº 70328-000010116236309 - contratado em um plano de 308 parcelas, sendo que destas, 110 encontram-se quitadas e as demais em aberto - valor aproximado para quitação nesta data: R$ 479.249,30), o Itaú Unibanco na qualidade de
credor fiduciário reitera o entendimento de que tratando-se de propriedade resolúvel a constrição só poderá recair em relação aos direitos do devedor. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Ver mais
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.