Direitos sobre Apartamento 34 m² - Jardim Taquaral - São Paulo - SP
Rua José Jardim da Silveira, 95, Jardim Taquaral, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 476.929 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 307, localizado no 3º pavimento do empreendimento denominado "VIVA BEM JARDIM MARAJOARA I", situado na Rua José Jardim da Silveira, nº 95, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 34,15m² e a área comum de 16,538m², perfazendo a área total de 50,688m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,004920 no terreno condominial. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Débito desta ação no valor de R$ 31.448,36 (novembro/2024).
Consta no evento 178 dos autos débitos fiduciários no valor total de R$ 166.393,27 atualizados para novembro de 2025.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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