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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Avenida Mandaqui, 122 - Apartamento 184, Bloco 4, Condomínio Mirante Caetano Álvares - Limão - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 28/04/2026 às 08h00
34 dias
16 horas
18 minutos
41 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 08/04/2026 às 08h00
R$ 377.669
2º Leilão 28/04/2026 às 08h00
R$ 226.601
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 3.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

70,3 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIRETOS POSSESSÓRIOS - Apartamento 123,Bloco 4, localizado no 18º andar, Condomínio Mirante Caetano Álvares, situado à Avenida Mandaqui, 122, Limão, Área Privativa 70,30m², Área Total 129,68m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 214044 do 08º CRI de São Paulo/SP.

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 203.092,36 (Novembro/2023). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de

Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/04/2026 às 11h00.

Localização: