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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 15 horas

Rua Filipe da Silva, 64 - Apartamento 64, bloco B - Condomínio Residencial Saint Phellipe - Lauzane Paulista - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 16/03/2026 às 12h10
1 dias
17 horas
54 minutos
36 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 18/02/2026 às 12h10
R$ 0
2º Leilão 16/03/2026 às 12h10
R$ 327.069
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

69,3 m²

Quartos

2

Vagas

2

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos do Fiduciante - Apartamento 65 com 2 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 6º andar do bloco B, com 2 vagas de garagem, Condomínio Residencial Saint Phelipe, situado à Rua Filipe da Silva, 64, Lauzane Paulista, Área Privativa 69,30m², Área Total 117,32m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 124.935 do 3º CRI de São Paulo/SP.

1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Sem Débitos ( até 09/01/2026) 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco do Brasil S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização

para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: