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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas

Rua Marie Nader Calfat, 221 - Apartamento 151 - Edifício Mansão da Vinci - Jardim Ampliação - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 27/04/2026 às 08h50
33 dias
17 horas
8 minutos
42 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 07/04/2026 às 08h50
R$ 670.871
2º Leilão 27/04/2026 às 08h50
R$ 402.523
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
Ver anúncio original

Área útil

146 m²

Quartos

4

Vagas

3

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Apartamento 151 com 4 dormitórios, 1 suíte, localizado no 15° andar, com 3 vagas de garagem, Edifício Mansão da Vinci, situado à Rua Marie Nader Calfat, 221, Morumbi, Área Útil: 146,07m², Área Total: 316,11m² (conf. avaliação), Matrícula 158.436 do 11° CRI de São Paulo/SP.

Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$6.185,49 até 05/02/20262) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de

modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/04/2026 às 11h50.

Localização: