Direitos sobre Apartamento 49 m² (Unid. 43) - Núcleo do Engordador - São Paulo - SP
Rua Luís Carlos Lisboa, 150, Núcleo do Engordador, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 239.224 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento n° 43, localizado no 4° andar do Bloco 01 integrante do "Residencial Moradas da Cantareira", situado na Travessa Luiz Carlos Lisboa, s/nº, no Bairro da Cachoeira, 22° Subdistrito, Tucuruvi, com a área real privativa coberta edificada de 49,100m2; a área real comum coberta edificada de 12,993m2 (incluindo o direito ao de 01 (uma) vaga de estacionamento de uso indeterminada na garagem coletiva do condomínio); real total edificada de 62,093m2; a área real comum uso e a área comum descoberta de 34,118m2; e e a área real total (construída descoberta) de 96,211m2, equivalente a uma fração ideal (coeficiente de proporcionalidade) de 0,010309 no terreno nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
Contribuinte nº 226.014.0001-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e que não há débitos de IPTU para o exercício atual (11/02/2026).
Consta às fls. 308 débitos fiduciários no valor total de R$ 226.726,66 atualizados para outubro de 2025.
Consta às fls. 345 dos autos a homologação do valor pago pelo executado no contrato de alienação fiduciária, o qual foi fixado como o valor correspondente aos direitos do imóvel a serem levados a leilão.
Débitos desta ação R$ 48.342,71 (outubro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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